Excelência em Treinamentos e Segurança

A AXON - Engenharia Humana e Riscos Críticos é uma consultoria dedicada à formação e capacitação de profissionais em segurança do trabalho. Com uma equipe altamente qualificada, composta por um bacharel em administração, pedagogos e especialistas em gestão de pessoas, oferecemos treinamentos que vão além do convencional. A nossa experiência em grandes obras e em setores como petrobrás e usinas termoelétricas proporciona um conhecimento profundo das melhores práticas em segurança e gestão de riscos. Estamos comprometidos em garantir a segurança do seu ambiente de trabalho, promovendo a conscientização e a formação necessária para a prevenção de acidentes.

Sobrescrito

Tributação em SST

O Triédis da Tributação de SST: GILRAT, FAP e NTEP


Ribeiro, Isac

GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho)

Antigamente conhecido apenas como RAT (ou SAT), é uma alíquota fixa determinada pela atividade econômica principal da empresa (vinculada ao CNAE). Ela varia de acordo com o risco da atividade:

  • 1%: Risco mínimo (ex: atividades administrativas, comércio varejista de roupas).

  • 2%: Risco médio (ex: comércio atacadista, transporte de passageiros).

  • 3%: Risco máximo (ex: construção civil, indústrias pesadas, mineração).

Ribeiro, Isac

FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

O FAP é um multiplicador variável (de 0,5000 a 2,0000) calculado anualmente pelo Governo Federal para cada CNPJ. Ele funciona como uma bonificação ou penalização com base na acidentalidade da empresa nos últimos dois anos:

  • Empresas que investem em SST e não têm acidentes/afastamentos conseguem um FAP próximo a 0,5 (reduzem o GILRAT pela metade).

  • Empresas com alta sinistralidade podem ter o FAP majorado até 2,0 (dobram o valor do GILRAT).

Financiamento da Aposentadoria Especial: FAE

FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial)

O FAE (antigo SAT Especial) é uma alíquota adicional aplicada exclusivamente sobre a remuneração dos trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que dão direito à aposentadoria especial (aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho).

As alíquotas adicionais são somadas ao GILRAT ajustado pelo FAP e não sofrem redução pelo FAP:

  • +6%: Para exposição que gera aposentadoria especial após 25 anos (caso mais comum: ruído acima dos limites, calor, agentes químicos).

  • +9%: Para exposição que gera aposentadoria especial após 20 anos (ex: amianto, mineração subterrânea afastada da frente de lavra).

  • +12%: Para exposição que gera aposentadoria especial após 15 anos (ex: trabalho em frentes de lavra subterrânea).

A correta gestão do FAE exige um laudo técnico robusto (LTCAT). Pagar sem o trabalhador estar exposto gera prejuízo financeiro; não pagar quando há exposição gera passivo tributário milionário com a Receita Federal (multas e retroativos).

3. Gestão Preventiva e Operacional: GRO e eSocial

Para evitar o aumento dos impostos acima, entram em cena a gestão operacional e a comunicação digital com o governo.

GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

Instituído pela NR-01, o GRO não é um documento, mas um sistema de gestão. O seu principal braço executável é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

  • Função: Identificar perigos, avaliar riscos e implementar planos de ação para eliminar ou mitigar acidentes e adoecimentos.

  • Vínculo Tributário: Um GRO eficiente diminui os acidentes, o que reduz os afastamentos, melhora o FAP, reduz o GILRAT e audita se a empresa realmente precisa pagar o FAE.

eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

O eSocial é o veículo de fiscalização eletrônica da Receita Federal e do INSS. Em SST, três eventos principais consolidam as informações tributárias e previdenciárias:

  • S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho): Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediatamente em caso de morte). Impacta diretamente o FAP.

  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Envio dos dados dos ASO (Atestados de Saúde Ocupacional). Demonstra o controle médico sobre os riscos.

  • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos): O evento mais crítico para a área tributária. Aqui a empresa declara quais trabalhadores estão expostos aos agentes nocivos do Anexo IV do Decreto 3.048/99 e se há o recolhimento do FAE. As informações devem bater exatamente com o que a folha de pagamento (S-1200) recolhe.

4. O Gatilho dos Custos: Afastamentos e o INSS

Toda a engrenagem tributária descrita acima gira em torno do comportamento dos afastamentos e da relação com o INSS.

  • Afastamentos até 15 dias: O custo salarial é integralmente da empresa. Não geram benefício pelo INSS e não entram no cálculo do FAP (exceto se houver múltiplos afastamentos pela mesma doença que somados ultrapassem 15 dias dentro de 60 dias).

  • Afastamentos a partir do 16º dia: O contrato de trabalho é suspenso e o trabalhador passa a receber o benefício do INSS. É aqui que o tipo de benefício muda o jogo financeiro da empresa:Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (Antigo B31 - Comum): O INSS entende que a doença não tem a ver com o trabalho. Não impacta o FAP e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento.Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (Antigo B91 - Ocupacional): Gerado por acidente de trabalho típico, de trajeto ou ativado via NTEP. Impacta fortemente o FAP, garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador após o retorno e obriga a empresa a continuar depositando o FGTS mensalmente.

Resumo do Fluxo e Impacto Financeiro

[Exposição a Risco Sem Controle / Falha no GRO] │ ▼ [Acidente ou Adoecimento] │ ▼ [Afastamento > 15 dias] │ ┌────────────────┴────────────────┐ ▼ (NTEP ou CAT) ▼ (Doença Comum) [Benefício B91 (Acidentário)] [Benefício B31 (Comum)] │ │ ├─► Conta no FAP (Aumenta imposto) └─► Não pontua no FAP ├─► Custo de FGTS no afastamento └─► Estabilidade de 12 meses



Ribeiro, Isac

NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário)

O NTEP é a ferramenta que cruza o CNAE da empresa com o CID (Código Internacional de Doenças) do trabalhador afastado. Se houver uma relação estatística previdenciária entre a atividade e a doença, o INSS presume que a doença é ocupacional (acidente de trabalho), mesmo sem a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

  • Impacto no FAP: O NTEP transforma um adoecimento comum em auxílio-doença acidentário (Espécie 91), que entra diretamente no cálculo do FAP da empresa, aumentando a alíquota do imposto. Cabe à empresa o ônus da prova para contestar o nexo se a doença não tiver origem laboral.

Nossa Equipe

Conheça nossos profissionais altamente qualificados e dedicados à segurança do trabalho e treinamentos.

Isac Ribeiro

Especialista em segurança do trabalho com ampla experiência em obras de grande porte e legislação trabalhista.

João Pereira

Bacharel em administração com MBA em gestão de pessoas, focado em treinamentos eficazes.

Ana Souza

Pedagoga e psicopedagoga, desenvolvendo conteúdos didáticos voltados à segurança do trabalho.

Carlos Almeida

Técnico em segurança e eletrotécnica com vivência em grandes empresas multinacionais.