Ribeiro, Isac
FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
O FAP é um multiplicador variável (de 0,5000 a 2,0000) calculado anualmente pelo Governo Federal para cada CNPJ. Ele funciona como uma bonificação ou penalização com base na acidentalidade da empresa nos últimos dois anos:
Empresas que investem em SST e não têm acidentes/afastamentos conseguem um FAP próximo a 0,5 (reduzem o GILRAT pela metade).
Empresas com alta sinistralidade podem ter o FAP majorado até 2,0 (dobram o valor do GILRAT).
Financiamento da Aposentadoria Especial: FAE
FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial)
O FAE (antigo SAT Especial) é uma alíquota adicional aplicada exclusivamente sobre a remuneração dos trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que dão direito à aposentadoria especial (aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho).
As alíquotas adicionais são somadas ao GILRAT ajustado pelo FAP e não sofrem redução pelo FAP:
+6%: Para exposição que gera aposentadoria especial após 25 anos (caso mais comum: ruído acima dos limites, calor, agentes químicos).
+9%: Para exposição que gera aposentadoria especial após 20 anos (ex: amianto, mineração subterrânea afastada da frente de lavra).
+12%: Para exposição que gera aposentadoria especial após 15 anos (ex: trabalho em frentes de lavra subterrânea).
A correta gestão do FAE exige um laudo técnico robusto (LTCAT). Pagar sem o trabalhador estar exposto gera prejuízo financeiro; não pagar quando há exposição gera passivo tributário milionário com a Receita Federal (multas e retroativos).
3. Gestão Preventiva e Operacional: GRO e eSocial
Para evitar o aumento dos impostos acima, entram em cena a gestão operacional e a comunicação digital com o governo.
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
Instituído pela NR-01, o GRO não é um documento, mas um sistema de gestão. O seu principal braço executável é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Função: Identificar perigos, avaliar riscos e implementar planos de ação para eliminar ou mitigar acidentes e adoecimentos.
Vínculo Tributário: Um GRO eficiente diminui os acidentes, o que reduz os afastamentos, melhora o FAP, reduz o GILRAT e audita se a empresa realmente precisa pagar o FAE.
eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)
O eSocial é o veículo de fiscalização eletrônica da Receita Federal e do INSS. Em SST, três eventos principais consolidam as informações tributárias e previdenciárias:
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho): Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência (ou imediatamente em caso de morte). Impacta diretamente o FAP.
S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Envio dos dados dos ASO (Atestados de Saúde Ocupacional). Demonstra o controle médico sobre os riscos.
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos): O evento mais crítico para a área tributária. Aqui a empresa declara quais trabalhadores estão expostos aos agentes nocivos do Anexo IV do Decreto 3.048/99 e se há o recolhimento do FAE. As informações devem bater exatamente com o que a folha de pagamento (S-1200) recolhe.
4. O Gatilho dos Custos: Afastamentos e o INSS
Toda a engrenagem tributária descrita acima gira em torno do comportamento dos afastamentos e da relação com o INSS.
Afastamentos até 15 dias: O custo salarial é integralmente da empresa. Não geram benefício pelo INSS e não entram no cálculo do FAP (exceto se houver múltiplos afastamentos pela mesma doença que somados ultrapassem 15 dias dentro de 60 dias).
Afastamentos a partir do 16º dia: O contrato de trabalho é suspenso e o trabalhador passa a receber o benefício do INSS. É aqui que o tipo de benefício muda o jogo financeiro da empresa:Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário (Antigo B31 - Comum): O INSS entende que a doença não tem a ver com o trabalho. Não impacta o FAP e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento.Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (Antigo B91 - Ocupacional): Gerado por acidente de trabalho típico, de trajeto ou ativado via NTEP. Impacta fortemente o FAP, garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador após o retorno e obriga a empresa a continuar depositando o FGTS mensalmente.
Resumo do Fluxo e Impacto Financeiro
[Exposição a Risco Sem Controle / Falha no GRO]
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[Acidente ou Adoecimento]
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[Afastamento > 15 dias]
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▼ (NTEP ou CAT) ▼ (Doença Comum)
[Benefício B91 (Acidentário)] [Benefício B31 (Comum)]
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├─► Conta no FAP (Aumenta imposto) └─► Não pontua no FAP
├─► Custo de FGTS no afastamento
└─► Estabilidade de 12 meses